SaúdePolítica Nacional de Alimentação e Nutrição e segurança alimentarCOCP IFMT 2026
IF MT
Questão de Saúde
Fontes: BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo. Guia prático: alimentação escolar indígena e de comunidades tradicionais. Brasília, DF: MAPA, 2020. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao/ccr6/ documentos-e-publicacoes/guia-alimentacao-indigena-e-comunidades-tradicionais.pdf. Acesso em: 27 ago. 2026. BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2009/lei/l11947.htm. Acesso em: 27 ago. 2026. BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE: caderno de legislação 2022. Brasília, DF: FNDE, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae/manuais-e-cartilhas/CADERNODELEGISLAO2022atualizadaltimaverso.pdf. Acesso em: 27 ago. 2026.
Conforme o art. 14 da Lei 11.947, de 2009, e suas alterações (Lei 15.226, de 2025), no mínimo 45% do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações. No âmbito do PNAE, sobre a aquisição e a oferta de gêneros alimentícios da agricultura familiar, considere as afirmativas abaixo: I – O nutricionista assume posição decisiva e estratégica, devendo atuar como agente social integrante e ativo no processo de desenvolvimento sustentável. II – Prevê intersetorialidade para identificação da diversidade e da quantidade dos gêneros alimentícios ofertados pela agricultura familiar. III – Antes de elaborar o cardápio, é necessário realizar o mapeamento da vocação agrícola da região. Podemos dizer que:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


