Direito Processual CivilDeveres das partes e litigância de má-féHC Assessoria 2024
Pref Bocaiúva do Sul
Questão de Direito Processual Civil
O Art. 81. do Código de Processo Civil (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015), afirma que de ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. Leia as frases abaixo e assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso. ( ) Quando for 1 (um) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. ( ) Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. ( ) O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. Assinale a alternativa correta.
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
