Direito CivilServiços notariais, protesto e registro de títulos e documentosOFFICIUM 2004
TJ RS
Questão de Direito Civil
Instrução: Para responder às questões de números 30 e 31, considere o contrato abaixo. Vendedor: JOAQUIM JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, industriário, CPF no 023.675.340-04, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Engo Jorge Alvear, no 432. Compradora: CERES DA SILVA QUADROS, brasileira, solteira, capaz, cabeleireira, CPF no 345.678.901-32, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Joaquim Pedro Ferreira, no 234. I - Objeto: Um conjunto de móveis e equipamentos destinados a salão de beleza, inclusive cadeiras especiais, secadores de cabelo, ferramentas e utensílios próprios para a atividade, enfim, tudo o que se acha instalado, nesta data, no SALÃO DE BELEZA MUST BEAUTIFUL, na Rua Pedro Alcântara, no 234, nesta cidade. II - Preço: O preço global deste negócio é de trinta mil reais (R$ 30.000,00), que são pagos da seguinte forma: dez mil reais (R$ 10.000,00) neste ato, do que o vendedor dá quitação; e o saldo representado por dez (10) notas promissórias de dois mil reais (R$ 2.000,00) cada, vencíveis mensal e consecutivamente no dia 10, a partir de 10 de agosto de 2004. III - Demais cláusulas e condições: 1. O vendedor entrega a chave do prédio do SALÃO à compradora neste ato; 2. A compradora assume o contrato de aluguel, cujos pagamentos estão em dia, a partir de hoje, conforme já comunicado ao proprietário; 3. O vendedor não poderá instalar-se com negócio similar, nesta cidade, pelo prazo de um (1) ano a contar de hoje, sendo permitido à compradora manter o mesmo nome do salão; 4. Este negócio é irretratável e deverá ser cumprido pelas partes e seus sucessores; 5. As partes elegem o Foro Central de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato. Assim ajustados, firmam o presente, em duas (2) vias iguais, com duas (2) testemunhas. PORTO ALEGRE, 12 de julho de 2004. Vendedor: Compradora: Testemunhas: 7
O contrato particular de compra e venda foi apresentado no Tabelionato de Notas para reconhecimento das firmas das partes contratantes e das testemunhas. Compareceram pessoalmente a compradora e as testemunhas. O vendedor, que já era cadastrado no Tabelionato, alegou impossibilidade de deslocar-se até lá naquele dia. Mas a compradora, preocupada, insistiu no reconhecimento de todas as assinaturas. Nesse caso, o tabelião, em conformidade com as normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, fará o reconhecimento das assinaturas
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


