Direito TributárioContribuições especiais (sociais, CIDE e corporativas)Com. Exam. (TRF 3) 2018
TRF 3
Questão de Direito Tributário
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "as contribuições especiais atípicas (de intervenção no domínio econômico) são constitucionalmente destinadas a finalidades não diretamente referidas ao sujeito passivo, o qual não necessariamente é beneficiado com a atuação estatal e nem a ela dá causa (referibilidade). Esse é o traço característico que as distingue das contribuições de interesse de categorias profissionais e de categorias econômicas" (EREsp 724.789/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ 28.5.2007). À luz dessa decisão, é CORRETO afirmar que:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.



