Direito ConstitucionalEstados-membrosFMP 2015
CGE MT
Questão de Direito Constitucional
No modelo de federação contemplado pela Constituição da República atualmente em vigência, é atribuição dos Estados: I – legislar sobre a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, sendo-lhes vedada a expedição de medidas provisórias sobre tal tema. II – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. III – explorar diretamente e legislar sobre a exploração indireta, das águas superficiais e subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União relativamente às quais não incida vedação estabelecida em lei complementar federal. IV – mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Estão CORRETAS:
Mais questões de Estados-membros
- Instituto Verbena 2026Segundo a Constituição Estadual de Goiás, de 5 de outubro de 1989, Seção III, que trata dos bens do estado, no art. 7º, são bens do estado os que atualmente lhe pertençam, e os qu…
- Cebraspe 2026No que se refere ao Poder Executivo, julgue os próximos itens. I O governador não pode adotar medida provisória, instrumento legislativo de competência privativa do presidente da…
- Fundatec 2026Com base na Constituição do Estado de Santa Catarina, é atribuição dos Secretários de Estado:
- Fundatec 2026A Assembleia Legislativa do RS deseja convocar o Secretário de Estado para prestar informações sobre programa habitacional. Sobre essa prerrogativa, é correto afirmar que a Casa:
- Fundatec 2026De acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina, quem exerce a presidência do Conselho de Governo?
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


