Direito ConstitucionalEducaçãoInstituto Ágata 2026
Pref Curionópolis
Questão de Direito Constitucional
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11. Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGB- TI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Linguagem neutra Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fun- damental (ADPF) 1153. Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União. O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacio- nal. ANDES-SN em luta Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e demo- crática. Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas. Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22. Assinale a alternativa que melhor sintetiza os fundamentos jurídicos predominantes adotados pelo STF nos dois julgamentos.
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
