Questões de Direito Eleitoral · EDUCA PB

Direito EleitoralPropaganda eleitoralEDUCA PB 2020

Pref S Francisco PB

Questão de Direito Eleitoral

A partir de domingo (27), conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A). (https://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-r/2020/Setembro) Sobre a propaganda eleitoral na imprensa escrita, NÃO pode:

Sua resposta

Mais questões de Propaganda eleitoral

Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.