Questões de Direito do Trabalho · ACAFE

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Questão de Direito do Trabalho

C) As licenças ambientais estão detalhadas na Resolução n.º 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama. Nos termos do art. 8º inciso I, a Licença Ambiental Prévia se destina à aprovação da concepção e localização do empreendimento, atestando sua viabilidade. Por seu turno, o inciso II do art. 8º esclarece que a Licença Ambiental de Instalação autoriza a instalação do empreendimento. A) A competência do órgão licenciador para fiscalizar o empreendimento não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, nos termos do art. 17, §3º, da Lei Complementar n.º 140/10. B) A Lei Complementar n.º 140/2010 determina, em seu art. 13, que o licenciamento ambiental será realizado por um único ente federativo. Por seu turno, o art. 7º, inciso XIV, alínea “e” atribui à União a competência para licenciar empreendimentos localizados em 2 (dois) ou mais Estados. D) O art. 23 da Constituição Federal dispõe acerca da competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para atuar na proteção do meio ambiente, combater a poluição e preservar florestas, fauna e flora (incisos VI e VII). Ainda, o parágrafo único do art. 23 prevê que as normas para cooperação serão fixadas por Leis Complementares. Por seu turno, o art. 1º da Lei Complementar n.º 140/10 estabelece que ela fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. E) A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, §1º inciso IV, impõe ao Poder Público o dever de exigir estudo de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade causadora de significativa degradação do meio ambiente. Por seu turno, a Resolução n.º 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, informa que o licenciamento das atividades descritas nos incisos do art. 2º dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental. Por fim, da leitura do inciso XI do referido artigo depreende-se que a atividade constante do enunciado está sujeita a tal regulamentação, posto que a exigência é aplicável às usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW. BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama n.º 1, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2548, 17 fev. 1986. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/sisbio/images/stories/legislacao/Resolucao/1986/res_conama_01_1986.pdf. Acesso em: 5 jun. 2024. BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama n.º 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 308, 22 dez. 1997. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/sisbio/images/stories/legislacao/Resolucao/1997/res_conama_237_1997_licenciamento_a mbiental.pdf. Acesso em: 5 jun. 2024. BRASIL. Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 9 dez. 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm. Acesso em: 5 jun. 2024. Licenciamento Ambiental / Competências em matéria ambiental Licenças ambientais / competência para licenciamento e fiscalização Licença Ambiental Prévia/ Licença Ambiental de Instalação Competência da União / Competência comum

Considere as seguintes situações, enumeradas de I a III: I. Uma pessoa exerce atividade ilícita de tráfico de drogas, auferindo dela renda. II. Um grupo de pessoas resolve abrir uma lanchonete sem o devido registro na Junta Comercial, comprando alimentos e bebidas e revendendo-os aos clientes. III. Um jovem menor de 18 anos, não emancipado, adquire sem a assistência dos pais um imóvel em seu nome. Em qual, ou quais, dessas situações há obrigação de pagar tributo?

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.