Legislação de TrânsitoCompetências dos órgãos executivos de trânsito da União e dos estadosNOSSO RUMO 2011
Pref Mairinque
Questão de Legislação de Trânsito
Sobre as competências dos órgãos, leia as assertivas abaixo. I. Compete a JARI solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida. II. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições. III. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito. É correto o que se afirma em
Mais questões de Competências dos órgãos executivos de trânsito da União e dos estados
- UPENET 2026O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz as competências dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de…
- Selecon 2026Conforme o artigo 75 do CTB, o órgão que, anualmente, estabelecerá os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos e enti…
- Cebraspe 2026A vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar é competência privativa dos órgãos executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscriç…
- FLEM Concursos 2026Durante uma ação de orientação promovida pela Superintendência Municipal de Trânsito, três cidadãos apresentaram demandas distintas. Após analisar cada situação, o agente deve ori…
- Cebraspe 2026Suponha que, após sinistro em rodovia federal, o socorro e o salvamento das vítimas tenham sido realizados pelo corpo de bombeiros. Nesse caso, compete à Polícia Rodoviária Federa…
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


