Questões de Legislação Penal Especial · FAFIPA

Legislação Penal EspecialCrimes contra a ordem tributária e econômica (Lei 8.137/1990)FAFIPA 2016

CM Campo Mourão

Questão de Legislação Penal Especial

a) No STJ é majoritário o entendimento de que é possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública. b) O princípio da insignificância vem sendo aplicado em larga escala pelos tribunais superiores, especialmente em relação aos crimes contra a Administração Pública. c) O STJ jamais decidiu pela a aplicação do princípio da insignificância a um acusado de crime contra a Administração Pública. d) O STF vem restringindo a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, em nome do princípio da constituição aberta, onde o titular do poder constituinte é a sociedade. e) Nenhuma das alternativas anteriores.

Leia a fundamentação abaixo e assinale a alternativa INCORRETA, sobre a tipificação do crime material contra a ordem tributária: "De modo que, sendo tributo elemento normativo do tipo penal, este só se configura quando se configure a existência de tributo devido, ou, noutras palavras, a existência de obrigação jurídicotributária exigível. No ordenamento jurídico brasileiro, a definição desse elemento normativo do tipo não depende de juízo penal, porque, dispõe o Código Tributário, é competência privativa da autoridade administrativa defini-lo. Ora - e aqui me parece o cerne da argumentação do eminente Relator -, não tenho nenhuma dúvida de que só se caracteriza a existência de obrigação jurídicotributária exigível, quando se dê, conforme diz Sua Excelência, a chamada preclusão administrativa, ou, nos termos no Código Tributário, quando sobrevenha cunho definitivo ao lançamento. (...) E isso significa e demonstra, a mim me parece que de maneira irrespondível, que o lançamento tem natureza predominantemente constitutiva da obrigação exigível: sem o lançamento, não se tem obrigação tributária exigível. (...) Retomando o raciocínio, o tipo penal só estará plenamente integrado e perfeito à data em que surge, no mundo jurídico, tributo devido, ou obrigação tributária exigível. Antes disso, não está configurado o tipo penal, e, não o estando, evidentemente não se pode instaurar por conta dele, à falta de justa causa, nenhuma ação penal." (HC 81611, Voto do Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 10.12.2003, DJ de 13.5.2005)

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.