Direito AdministrativoPrincípio da publicidadeCebraspe 2010
MS
Questão de Direito Administrativo
Os princípios fundamentais informadores de toda a atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, insculpidos no texto da CF. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos; todos, evidentemente, encontram-se expressos ou são decorrência lógica das disposições constitucionais referentes à atuação da administração pública em geral. Entre os princípios orientadores da atividade administrativa, avultam em importância aqueles expressos no caput do art. 37 da CF. Após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (este último acrescentado pela referida emenda). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 15.ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2008, p. 141 (com adaptações).
Acerca dos princípios elencados no excerto acima, julgue os itens a seguir. Tendo em vista o sistema decorrente da CF, o princípio da publicidade apresenta uma dupla acepção, a saber, exigência de publicação em órgão oficial com requisito de eficácia dos atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou impliquem oneração do patrimônio público; e exigência de transparência da atuação administrativa, de modo a que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública – 1 – Para bem entender-se a distinção entre administração pública (em sentido estrito) e governo, é mister partir da diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível, e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a jurisdicional. A primeira estabelece regras gerais e abstratas, denominadas leis; as duas outras aplicam as leis ao caso concreto: a função jurisdicional, mediante solução de conflitos de interesses e aplicação coativa da lei, quando as partes não o façam espontaneamente; a função executiva, mediante atos concretos voltados para a realização dos fins estatais, de satisfação das necessidades coletivas. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 21.ª ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 50 (com adaptações).
Lei seca citada
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


