Direito ConstitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamentalConsulplan 2011
Pref Londrina
Questão de Direito Constitucional
Diz a Constituição da República, no art. 102, § 1º “a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.” Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas: ( ) O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. ( ) A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros. ( ) A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, cabendo apenas a interposição de ação rescisória.
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.



