Direito AdministrativoPrincípio da publicidadeCOPESE-UFT 2014
Pref Palmas
Questão de Direito Administrativo
O artigo 37 da Constituição Federal apresenta o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes e em todos os níveis de governo: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. São afirmativas verdadeiras, EXCETO.
Lei seca citada
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

