Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa.
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