Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Como cai na prova
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