Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Como cai na prova
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