Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados: Infração - grave; Penalidade - multa.
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 211, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.