Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: Infração – grave; Penalidade – multa.
Como cai na prova
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