Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: Infração - grave; Penalidade - multa.
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 209, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.