Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Como cai na prova
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