Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.
Como cai na prova
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