Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa.

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