Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
texto conferido no Planalto em 08/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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