Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
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