Lei da Prisão Temporária· Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989
Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei da Prisão Temporária· Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989
Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:
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