Lei Orgânica das PMs e CBMs· Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023
Art. 42. A Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei Orgânica das PMs e CBMs· Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023
Art. 42. A Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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