Art. 43 da Lei Orgânica das PMs e CBMs – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei Orgânica das PMs e CBMs· Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023

Art. 43. Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969:

I - arts. 1º e 2º;

II - alíneas “d” e “e” do caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º;

III - arts. 4º a 17;

IV - arts. 21 a 23;

V - arts. 25 a 28.

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