Lei do SUSP· Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Art. 47. O inciso II do § 3º e o § 5º do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei do SUSP· Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Art. 47. O inciso II do § 3º e o § 5º do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
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