Lei do SUSP· Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Art. 48. O § 2º do art. 9º da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei do SUSP· Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Art. 48. O § 2º do art. 9º da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
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