Lei Antiterrorismo· Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016
Art. 18. O inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea p:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei Antiterrorismo· Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016
Art. 18. O inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea p:
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