Art. 17 da Lei Antiterrorismo – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei Antiterrorismo· Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016

Art. 17. Aplicam-se as disposições da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, aos crimes previstos nesta Lei.

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