Lei Antiterrorismo· Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016
Art. 16. Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013, para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei Antiterrorismo· Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016
Art. 16. Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013, para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei.
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