Lei Maria da Penha· Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei Maria da Penha· Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
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