Lei Maria da Penha· Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei Maria da Penha· Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
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