Código de Processo Penal· Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Como cai na prova
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