Constituição Federal· Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Constituição Federal· Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
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