Constituição Federal· Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Constituição Federal· Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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