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Cegonhas e passageiros na carroceria: Res. 735 e 508

Quando a cegonha precisa de AET, os 23 m, o horário e a noite em pista simples; e o transporte de passageiros no compartimento de carga, a título precário. · 16 min · para PRF (Policial Rodoviário Federal) e concursos de trânsito do Cebraspe

Resumo da aula

  • Cegonha e AET: sem AET até quatro e setenta; AET de um ano.
  • Limites e horário: vinte e três metros com dezoito entre eixos; acima de dezenove e oitenta, só de dia, salvo pista dupla, ou pista simples vazia ou com carga embaixo.
  • Infrações: sem AET, duzentos e trinta e um, quatro; em desacordo, duzentos e trinta e um, seis; sem portar, duzentos e trinta e dois.
  • Passageiros na carga: sem ônibus, vizinhos, doze meses, e nunca menor de dez.

Teste o que aprendeu

Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

A circulação de veículos em via pode ocorrer a título precário, sendo vedado o transporte de passageiro que esteja em pé no veículo ou que tenha menos de dezoito anos de idade no caso de transporte de passageiros em veículos de carga ou misto.

Questão 2 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Haja vista o horário e o local da vistoria, bem como as condições de transporte do veículo, o policial rodoviário federal deverá lavrar auto de infração pelo descumprimento da restrição de tráfego, cabendo a aplicação de penalidades previstas no CTB.

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Transcrição da aula

Esta é da PRF de dois mil e vinte e um, sobre passageiros na carroceria de caminhão. Pausa e tenta. No transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, a título precário, é vedado levar passageiro em pé ou com menos de dezoito anos. Errado. Em pé, sim, é vedado. Mas a idade é dez anos, e não dezoito. Você pode pensar que menor de idade nunca vai na carroceria, só que a resolução proíbe o menor de dez. A banca trocou um número só, e derrubou muita gente.

Aula dez de Resoluções do CONTRAN para a PRF: as cegonhas e o transporte de passageiros no compartimento de carga. O que une as duas? Uma autorização da autoridade da via. Vamos em quatro blocos, com um mapa em cada: quando a cegonha precisa de AET, os limites e o horário, a fixação e as infrações, e os passageiros na carroceria.

Antes do texto, você precisa entender a base. O Código prevê duas autorizações da autoridade com circunscrição sobre a via. A primeira é a autorização especial de trânsito, a AET, do artigo cento e um: para o veículo de carga que passa dos limites de peso e dimensões. É ela que a cegonha usa. A segunda é a do artigo cento e oito: onde não há linha regular de ônibus, passageiros em veículo de carga, a título precário, por no máximo doze meses. As duas resoluções do edital continuam valendo, sem alteração. Só que repare: a cegonha usa os limites gerais de dimensões, que hoje são da Resolução oitocentos e oitenta e dois.

Bloco um. A CTV é a cegonha de veículos e chassis. A CTVP leva veículos ou cargas em paletes. Quando precisam de AET? Leia comigo. Artigo primeiro: as combinações de transporte de veículos, a CTV, e as que levam veículos e cargas paletizadas, a CTVP, quando passam dos limites gerais de dimensões, só circulam com Autorização Especial de Trânsito, a AET. E o parágrafo terceiro: ficam dispensadas de AET as combinações com até quatro metros e setenta de altura, que atendam aos limites de largura e comprimento do artigo terceiro. Então você tem três faixas. Dentro dos limites gerais, ou com até quatro metros e setenta de altura, respeitando o artigo terceiro: sem AET. De quatro e setenta e um a quatro e noventa e cinco: o órgão rodoviário pode dispensar, a critério dele. E acima disso, ou fora do artigo terceiro, não há AET possível.

E a AET da cegonha tem regras próprias. Repare nos números. Você pode pensar que até quatro e noventa e cinco a cegonha está dispensada, só que a dispensa automática é até quatro e setenta. Acima disso, depende de deliberação do órgão rodoviário. A AET vale por no máximo um ano, e só sai com laudo técnico de engenheiro mecânico ou automotivo, com ART. E quem tem a AET responde pelos danos que causar à via e a terceiros.

Agora o seu mapa do bloco um. Repare: a CTV leva veículos e chassis; a CTVP leva veículos ou paletes. Sem AET até quatro e setenta; de quatro e setenta e um a quatro e noventa e cinco, a critério do órgão. A AET vale um ano, com laudo, e o dono responde pelos danos.

Bloco dois: os limites que você confere na cegonha. Leia comigo. Artigo terceiro: para circular e para receber AET, a largura é de dois metros e sessenta, ou até três metros quando a combinação leva ônibus, chassis de ônibus e caminhões. O comprimento: veículo simples, catorze metros; articulado, até vinte e três metros, desde que a distância entre os eixos extremos não passe de dezoito metros; e com reboque, até vinte e três metros. Repare que o articulado tem duas condições ao mesmo tempo: até vinte e três metros de comprimento, e até dezoito metros entre os eixos extremos. E a largura de três metros é só para quem leva ônibus e caminhões.

E o horário, que é o ponto que você mais vai ver em prova. Leia com atenção. Artigo quarto: a CTV e a CTVP circulam do amanhecer ao pôr do sol, a no máximo oitenta quilômetros por hora. Parágrafo primeiro: a restrição de horário não vale para combinação de até dezenove metros e oitenta. Parágrafo segundo: acima disso, até vinte e três metros, o trânsito noturno é admitido em pista dupla, com separador físico e duas ou mais faixas no mesmo sentido. E o parágrafo terceiro: em pista simples, à noite, só vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior. Até dezenove e oitenta, a cegonha roda a qualquer hora. Acima disso, só de dia, com uma exceção na pista dupla com separador e duas faixas. E na pista simples, à noite, só vazia ou com carga apenas na plataforma de baixo. Por quê? Porque a carga em cima, à noite e em mão dupla, aumenta o risco de tombamento e de ofuscar quem vem.

Agora o caso que caiu na PRF de dois mil e dezenove. Siga comigo. Três de janeiro, nove da noite, rodovia federal de pista simples. Uma cegonha com vinte e dois metros de comprimento e dezoito metros entre os eixos extremos, carregada nas plataformas de baixo e de cima. A AET não permite outro horário. Primeiro, você confere as medidas. Vinte e dois metros e dezoito entre eixos: está dentro do limite. O problema não é o tamanho. Repare: o problema é o horário. Acima de dezenove e oitenta, à noite, em pista simples, a cegonha só pode estar vazia ou com carga só embaixo. E ela estava carregada em cima.

E o item que fechava o caso. Pausa e tenta. Pelo horário, pelo local e pelas condições de transporte, o policial deve autuar pelo descumprimento da restrição de tráfego. Certo. Cegonha de mais de dezenove e oitenta, à noite, em pista simples e carregada em cima: descumpriu a restrição. Pelo Manual de Fiscalização, rodar em desacordo com a AET é o artigo duzentos e trinta e um, inciso seis.

Agora o seu mapa do bloco dois. Limites: largura de dois e sessenta, ou três para ônibus e caminhões; articulado até vinte e três metros, com dezoito entre eixos. Horário: até dezenove e oitenta, livre; acima, só de dia, a oitenta por hora. À noite: pista dupla com separador; ou pista simples vazia ou com carga só embaixo.

Bloco três: como você confere se os carros vão presos, e o que acontece na infração. Artigo sexto: a AET da cegonha vale por no máximo um ano. E o artigo dez: todas as rodas de cada veículo transportado devem estar ancoradas à estrutura, com cintas de resistência à ruptura de, no mínimo, o dobro do peso do veículo. A AET vale por no máximo um ano. Todas as rodas de cada carro ancoradas, com cintas que aguentam o dobro do peso do carro. Corda não serve. E na CTVP, a cegonha que também leva paletes, carro e palete nunca vão juntos ao mesmo tempo.

As infrações da cegonha giram em torno da AET. Repare como a mesma ideia tem três artigos. Acima dos limites e sem AET expedida: duzentos e trinta e um, inciso quatro, grave, com retenção. Em desacordo com a AET, como fora do horário, ou com a AET vencida: duzentos e trinta e um, inciso seis, grave, com remoção. E se a AET existe, mas o motorista não está portando? Você pode pensar que é igual a não ter, só que é o duzentos e trinta e dois, leve. Roda sem ancoragem ou corda no lugar da cinta: duzentos e trinta, inciso nove. E sem a placa de veículo longo: duzentos e trinta e sete.

Agora o seu mapa do bloco três. Fixação: repare, todas as rodas, cintas de duas vezes o peso, e nada de corda. AET: sem ela, duzentos e trinta e um, quatro; em desacordo ou vencida, duzentos e trinta e um, seis; sem portar, duzentos e trinta e dois.

Bloco quatro: passageiros na carroceria, a Resolução quinhentos e oito. Por que ela existe? Porque em muito lugar do interior não há ônibus, e o caminhão adaptado é o único transporte. Leia comigo. Artigo primeiro: a autoridade com circunscrição sobre a via pode autorizar, eventualmente e a título precário, veículo de carga ou misto com passageiros no compartimento de carga. Parágrafo primeiro: o prazo não passa do previsto no Código, que é de doze meses. Parágrafo segundo: se o trajeto usa vias de autoridades diferentes, cada uma autoriza o seu trecho. E o artigo segundo: só no mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus. Repare nas quatro condições. É a título precário. Cada autoridade autoriza o seu trecho. Só vale no mesmo município ou em municípios vizinhos. E só se não houver linha regular de ônibus. Você pode pensar que dá para ir a qualquer cidade do estado, só que isso era da norma antiga.

E como deve ser o veículo que você vai vistoriar? A resolução lista as adaptações mínimas. Bancos para todos, com espuma, encosto e cinto, fixados na estrutura. Cobertura, barra de apoio e proteção lateral rígida, com dois metros e dez de altura livre. Escada com corrimão, e ventilação com comunicação até o motorista. E antes de rodar, o Certificado de Segurança Veicular, expedido por instituição técnica licenciada, mais a vistoria da autoridade.

E agora repare na lotação e nas proibições, que são o coração das questões. Parágrafo primeiro do artigo quarto: a lotação é calculada na base de trinta e cinco decímetros quadrados do espaço útil por pessoa, incluindo o cobrador. Parágrafo segundo: a autorização é de porte obrigatório. E o artigo quinto proíbe: passageiro com menos de dez anos; passageiro em pé; carga no mesmo ambiente; caminhão basculante e boiadeiro; combinação de veículos; e passageiro nas partes externas. Trinta e cinco decímetros quadrados por pessoa, contando o cobrador. A autorização vai junto, de porte obrigatório. E as proibições: menor de dez anos, que foi o nosso gancho, ninguém em pé, nada de carga junto, e nunca basculante, boiadeiro ou combinação de veículos.

E na abordagem, o que você aplica? Sem autorização, vencida, fora do itinerário, sem as adaptações, ou passageiro em pé: duzentos e trinta, inciso dois, gravíssima, com remoção. Mais passageiros que o autorizado: duzentos e trinta e um, inciso sete, também gravíssima. Criança com menos de dez anos: cento e sessenta e oito, gravíssima, com retenção. Categoria de habilitação diferente: cento e sessenta e dois, inciso três. E sem portar a autorização: duzentos e trinta e dois, leve.

Agora o seu mapa do bloco quatro. Quando: sem ônibus, no mesmo município ou vizinhos, a título precário, até doze meses, cada autoridade no seu trecho. Como: bancos com cinto, proteção de dois e dez, CSV e vistoria, trinta e cinco decímetros quadrados por pessoa. Proibido: menor de dez, em pé, carga junto, basculante, boiadeiro e combinação.

Mais questões, agora no modelo da banca. Pausa e tenta. As cegonhas de até quatro metros e noventa e cinco estão dispensadas de AET, se atenderem aos limites de largura e comprimento. Errado. Você viu: a dispensa automática vai até quatro e setenta. De quatro e setenta e um a quatro e noventa e cinco, depende do órgão rodoviário.

Questão quatro. Compare com o caso da PRF. Uma cegonha de vinte e um metros, carregada embaixo e em cima, pode rodar à noite em pista dupla com separador e duas faixas por sentido. Certo. Agora a pista é dupla com separador e duas faixas: é a exceção que libera a noite, mesmo carregada em cima.

Questão cinco, sobre os passageiros. Sem ônibus, a autoridade pode autorizar passageiros na carroceria entre dois municípios do mesmo estado, mesmo que não sejam vizinhos. Errado. Repare: só no mesmo município ou entre municípios limítrofes. Município do mesmo estado era da resolução de mil novecentos e noventa e oito.

Última. Repare na última palavra. A lotação considera trinta e cinco decímetros quadrados por pessoa, sem contar o cobrador. Errado. Você viu que o cobrador entra na conta. A resolução diz incluindo-se o encarregado da cobrança.

Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. A AET da cegonha vale por até um ano. Verdadeiro. Caminhão boiadeiro adaptado pode levar passageiros. Falso: é proibido. Cegonha de dezenove metros roda à noite em pista simples, carregada. Verdadeiro: até dezenove e oitenta não há restrição de horário. A autorização para passageiros na carga pode durar dois anos. Falso: no máximo doze meses.

Agora você tem a aula inteira num mapa. Cegonha e AET: sem AET até quatro e setenta; AET de um ano. Limites e horário: vinte e três metros com dezoito entre eixos; acima de dezenove e oitenta, só de dia, salvo pista dupla, ou pista simples vazia ou com carga embaixo. Infrações: sem AET, duzentos e trinta e um, quatro; em desacordo, duzentos e trinta e um, seis; sem portar, duzentos e trinta e dois. Passageiros na carga: sem ônibus, vizinhos, doze meses, e nunca menor de dez.

Fechamos as autorizações da via. A frase para levar: cegonha acima de dezenove e oitenta não roda à noite carregada em pista simples, e na carroceria nunca vai menor de dez anos. Na próxima aula, a placa Mercosul e as regras de identificação da Resolução novecentos e sessenta e nove. Questões grátis no link da descrição.