Esta é da PRF de dois mil e vinte e um, sobre passageiros na carroceria de caminhão. Pausa e tenta. No transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, a título precário, é vedado levar passageiro em pé ou com menos de dezoito anos. Errado. Em pé, sim, é vedado. Mas a idade é dez anos, e não dezoito. Você pode pensar que menor de idade nunca vai na carroceria, só que a resolução proíbe o menor de dez. A banca trocou um número só, e derrubou muita gente.
Aula dez de Resoluções do CONTRAN para a PRF: as cegonhas e o transporte de passageiros no compartimento de carga. O que une as duas? Uma autorização da autoridade da via. Vamos em quatro blocos, com um mapa em cada: quando a cegonha precisa de AET, os limites e o horário, a fixação e as infrações, e os passageiros na carroceria.
Antes do texto, você precisa entender a base. O Código prevê duas autorizações da autoridade com circunscrição sobre a via. A primeira é a autorização especial de trânsito, a AET, do artigo cento e um: para o veículo de carga que passa dos limites de peso e dimensões. É ela que a cegonha usa. A segunda é a do artigo cento e oito: onde não há linha regular de ônibus, passageiros em veículo de carga, a título precário, por no máximo doze meses. As duas resoluções do edital continuam valendo, sem alteração. Só que repare: a cegonha usa os limites gerais de dimensões, que hoje são da Resolução oitocentos e oitenta e dois.
Bloco um. A CTV é a cegonha de veículos e chassis. A CTVP leva veículos ou cargas em paletes. Quando precisam de AET? Leia comigo. Artigo primeiro: as combinações de transporte de veículos, a CTV, e as que levam veículos e cargas paletizadas, a CTVP, quando passam dos limites gerais de dimensões, só circulam com Autorização Especial de Trânsito, a AET. E o parágrafo terceiro: ficam dispensadas de AET as combinações com até quatro metros e setenta de altura, que atendam aos limites de largura e comprimento do artigo terceiro. Então você tem três faixas. Dentro dos limites gerais, ou com até quatro metros e setenta de altura, respeitando o artigo terceiro: sem AET. De quatro e setenta e um a quatro e noventa e cinco: o órgão rodoviário pode dispensar, a critério dele. E acima disso, ou fora do artigo terceiro, não há AET possível.
E a AET da cegonha tem regras próprias. Repare nos números. Você pode pensar que até quatro e noventa e cinco a cegonha está dispensada, só que a dispensa automática é até quatro e setenta. Acima disso, depende de deliberação do órgão rodoviário. A AET vale por no máximo um ano, e só sai com laudo técnico de engenheiro mecânico ou automotivo, com ART. E quem tem a AET responde pelos danos que causar à via e a terceiros.
Agora o seu mapa do bloco um. Repare: a CTV leva veículos e chassis; a CTVP leva veículos ou paletes. Sem AET até quatro e setenta; de quatro e setenta e um a quatro e noventa e cinco, a critério do órgão. A AET vale um ano, com laudo, e o dono responde pelos danos.
Bloco dois: os limites que você confere na cegonha. Leia comigo. Artigo terceiro: para circular e para receber AET, a largura é de dois metros e sessenta, ou até três metros quando a combinação leva ônibus, chassis de ônibus e caminhões. O comprimento: veículo simples, catorze metros; articulado, até vinte e três metros, desde que a distância entre os eixos extremos não passe de dezoito metros; e com reboque, até vinte e três metros. Repare que o articulado tem duas condições ao mesmo tempo: até vinte e três metros de comprimento, e até dezoito metros entre os eixos extremos. E a largura de três metros é só para quem leva ônibus e caminhões.
E o horário, que é o ponto que você mais vai ver em prova. Leia com atenção. Artigo quarto: a CTV e a CTVP circulam do amanhecer ao pôr do sol, a no máximo oitenta quilômetros por hora. Parágrafo primeiro: a restrição de horário não vale para combinação de até dezenove metros e oitenta. Parágrafo segundo: acima disso, até vinte e três metros, o trânsito noturno é admitido em pista dupla, com separador físico e duas ou mais faixas no mesmo sentido. E o parágrafo terceiro: em pista simples, à noite, só vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior. Até dezenove e oitenta, a cegonha roda a qualquer hora. Acima disso, só de dia, com uma exceção na pista dupla com separador e duas faixas. E na pista simples, à noite, só vazia ou com carga apenas na plataforma de baixo. Por quê? Porque a carga em cima, à noite e em mão dupla, aumenta o risco de tombamento e de ofuscar quem vem.
Agora o caso que caiu na PRF de dois mil e dezenove. Siga comigo. Três de janeiro, nove da noite, rodovia federal de pista simples. Uma cegonha com vinte e dois metros de comprimento e dezoito metros entre os eixos extremos, carregada nas plataformas de baixo e de cima. A AET não permite outro horário. Primeiro, você confere as medidas. Vinte e dois metros e dezoito entre eixos: está dentro do limite. O problema não é o tamanho. Repare: o problema é o horário. Acima de dezenove e oitenta, à noite, em pista simples, a cegonha só pode estar vazia ou com carga só embaixo. E ela estava carregada em cima.
E o item que fechava o caso. Pausa e tenta. Pelo horário, pelo local e pelas condições de transporte, o policial deve autuar pelo descumprimento da restrição de tráfego. Certo. Cegonha de mais de dezenove e oitenta, à noite, em pista simples e carregada em cima: descumpriu a restrição. Pelo Manual de Fiscalização, rodar em desacordo com a AET é o artigo duzentos e trinta e um, inciso seis.
Agora o seu mapa do bloco dois. Limites: largura de dois e sessenta, ou três para ônibus e caminhões; articulado até vinte e três metros, com dezoito entre eixos. Horário: até dezenove e oitenta, livre; acima, só de dia, a oitenta por hora. À noite: pista dupla com separador; ou pista simples vazia ou com carga só embaixo.
Bloco três: como você confere se os carros vão presos, e o que acontece na infração. Artigo sexto: a AET da cegonha vale por no máximo um ano. E o artigo dez: todas as rodas de cada veículo transportado devem estar ancoradas à estrutura, com cintas de resistência à ruptura de, no mínimo, o dobro do peso do veículo. A AET vale por no máximo um ano. Todas as rodas de cada carro ancoradas, com cintas que aguentam o dobro do peso do carro. Corda não serve. E na CTVP, a cegonha que também leva paletes, carro e palete nunca vão juntos ao mesmo tempo.
As infrações da cegonha giram em torno da AET. Repare como a mesma ideia tem três artigos. Acima dos limites e sem AET expedida: duzentos e trinta e um, inciso quatro, grave, com retenção. Em desacordo com a AET, como fora do horário, ou com a AET vencida: duzentos e trinta e um, inciso seis, grave, com remoção. E se a AET existe, mas o motorista não está portando? Você pode pensar que é igual a não ter, só que é o duzentos e trinta e dois, leve. Roda sem ancoragem ou corda no lugar da cinta: duzentos e trinta, inciso nove. E sem a placa de veículo longo: duzentos e trinta e sete.
Agora o seu mapa do bloco três. Fixação: repare, todas as rodas, cintas de duas vezes o peso, e nada de corda. AET: sem ela, duzentos e trinta e um, quatro; em desacordo ou vencida, duzentos e trinta e um, seis; sem portar, duzentos e trinta e dois.
Bloco quatro: passageiros na carroceria, a Resolução quinhentos e oito. Por que ela existe? Porque em muito lugar do interior não há ônibus, e o caminhão adaptado é o único transporte. Leia comigo. Artigo primeiro: a autoridade com circunscrição sobre a via pode autorizar, eventualmente e a título precário, veículo de carga ou misto com passageiros no compartimento de carga. Parágrafo primeiro: o prazo não passa do previsto no Código, que é de doze meses. Parágrafo segundo: se o trajeto usa vias de autoridades diferentes, cada uma autoriza o seu trecho. E o artigo segundo: só no mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus. Repare nas quatro condições. É a título precário. Cada autoridade autoriza o seu trecho. Só vale no mesmo município ou em municípios vizinhos. E só se não houver linha regular de ônibus. Você pode pensar que dá para ir a qualquer cidade do estado, só que isso era da norma antiga.
E como deve ser o veículo que você vai vistoriar? A resolução lista as adaptações mínimas. Bancos para todos, com espuma, encosto e cinto, fixados na estrutura. Cobertura, barra de apoio e proteção lateral rígida, com dois metros e dez de altura livre. Escada com corrimão, e ventilação com comunicação até o motorista. E antes de rodar, o Certificado de Segurança Veicular, expedido por instituição técnica licenciada, mais a vistoria da autoridade.
E agora repare na lotação e nas proibições, que são o coração das questões. Parágrafo primeiro do artigo quarto: a lotação é calculada na base de trinta e cinco decímetros quadrados do espaço útil por pessoa, incluindo o cobrador. Parágrafo segundo: a autorização é de porte obrigatório. E o artigo quinto proíbe: passageiro com menos de dez anos; passageiro em pé; carga no mesmo ambiente; caminhão basculante e boiadeiro; combinação de veículos; e passageiro nas partes externas. Trinta e cinco decímetros quadrados por pessoa, contando o cobrador. A autorização vai junto, de porte obrigatório. E as proibições: menor de dez anos, que foi o nosso gancho, ninguém em pé, nada de carga junto, e nunca basculante, boiadeiro ou combinação de veículos.
E na abordagem, o que você aplica? Sem autorização, vencida, fora do itinerário, sem as adaptações, ou passageiro em pé: duzentos e trinta, inciso dois, gravíssima, com remoção. Mais passageiros que o autorizado: duzentos e trinta e um, inciso sete, também gravíssima. Criança com menos de dez anos: cento e sessenta e oito, gravíssima, com retenção. Categoria de habilitação diferente: cento e sessenta e dois, inciso três. E sem portar a autorização: duzentos e trinta e dois, leve.
Agora o seu mapa do bloco quatro. Quando: sem ônibus, no mesmo município ou vizinhos, a título precário, até doze meses, cada autoridade no seu trecho. Como: bancos com cinto, proteção de dois e dez, CSV e vistoria, trinta e cinco decímetros quadrados por pessoa. Proibido: menor de dez, em pé, carga junto, basculante, boiadeiro e combinação.
Mais questões, agora no modelo da banca. Pausa e tenta. As cegonhas de até quatro metros e noventa e cinco estão dispensadas de AET, se atenderem aos limites de largura e comprimento. Errado. Você viu: a dispensa automática vai até quatro e setenta. De quatro e setenta e um a quatro e noventa e cinco, depende do órgão rodoviário.
Questão quatro. Compare com o caso da PRF. Uma cegonha de vinte e um metros, carregada embaixo e em cima, pode rodar à noite em pista dupla com separador e duas faixas por sentido. Certo. Agora a pista é dupla com separador e duas faixas: é a exceção que libera a noite, mesmo carregada em cima.
Questão cinco, sobre os passageiros. Sem ônibus, a autoridade pode autorizar passageiros na carroceria entre dois municípios do mesmo estado, mesmo que não sejam vizinhos. Errado. Repare: só no mesmo município ou entre municípios limítrofes. Município do mesmo estado era da resolução de mil novecentos e noventa e oito.
Última. Repare na última palavra. A lotação considera trinta e cinco decímetros quadrados por pessoa, sem contar o cobrador. Errado. Você viu que o cobrador entra na conta. A resolução diz incluindo-se o encarregado da cobrança.
Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. A AET da cegonha vale por até um ano. Verdadeiro. Caminhão boiadeiro adaptado pode levar passageiros. Falso: é proibido. Cegonha de dezenove metros roda à noite em pista simples, carregada. Verdadeiro: até dezenove e oitenta não há restrição de horário. A autorização para passageiros na carga pode durar dois anos. Falso: no máximo doze meses.
Agora você tem a aula inteira num mapa. Cegonha e AET: sem AET até quatro e setenta; AET de um ano. Limites e horário: vinte e três metros com dezoito entre eixos; acima de dezenove e oitenta, só de dia, salvo pista dupla, ou pista simples vazia ou com carga embaixo. Infrações: sem AET, duzentos e trinta e um, quatro; em desacordo, duzentos e trinta e um, seis; sem portar, duzentos e trinta e dois. Passageiros na carga: sem ônibus, vizinhos, doze meses, e nunca menor de dez.
Fechamos as autorizações da via. A frase para levar: cegonha acima de dezenove e oitenta não roda à noite carregada em pista simples, e na carroceria nunca vai menor de dez anos. Na próxima aula, a placa Mercosul e as regras de identificação da Resolução novecentos e sessenta e nove. Questões grátis no link da descrição.