SaúdeAssistência farmacêutica, Política Nacional de Medicamentos e uso racionalFGR 2016
CM Carmo de Minas
Questão de Saúde
TJ SP suspende liminares que obrigavam USP a ceder „pílula do câncer‟ Desembargador classificou como „irresponsável‟ o fornecimento da substância sem comprovação de eficácia SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A substância, que supostamente trata a doença, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Além da cassação, a resolução impede os juízes do Estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto. A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos. A corrida pela fosfoetanolamina se intensificou após o dia 9 de outubro, quando o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a Alcilena Cincinatus, de 68 anos, com câncer no pâncreas e fígado, e em fase terminal. Esta decisão suspendeu a anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido à família. O filho dela, o advogado Dennis, afirmou que essa era a “última tentativa” e por isso recorreu ao Supremo. Após o episódio, cerca de duas mil liminares foram pedidas no Estado. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga. O desembargador Sérgio Rui classificou como “irresponsável” o fornecimento de substância e afirmou que ela “não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”. Disponível em:<http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/tj-sp-suspende-liminares-que-obrigavam-usp-ceder-pilula-
do-cancer-18028271> Acesso em: 12/11/2015 De acordo com o texto o uso de fosfoetanolamina:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

