Língua PortuguesaConectivos e relações de sentidoFADEMS 2009
TJ MS
Questão de Língua Portuguesa
Sem fumaça 1 Entra hoje em vigor a lei estadual paulista nº 13.541, que praticamente bane o fumo de 2 todos os espaços de uso coletivo públicos ou privados. A legislação vai no caminho já trilhado 3 por outros países e cidades. É correta em seus objetivos gerais e na terapêutica proposta, 4 embora se mostre draconiana e naufrague nos mecanismos de fiscalização em que se apoia. 5 O fumo é um enorme problema de saúde pública. A Organização Mundial da Saúde 6 (OMS) estima que o tabagismo provoque a cada ano, em escala global, a morte de 5,4 milhões 7 de pessoas. É mais do que a Aids (2 milhões), o álcool (1,8 milhão) e a malária (1 milhão) 8 juntos. 9 Ainda assim, o tabaco é um produto legal. Qualquer adulto que deseje fumar tem o 10 direito de fazê-lo. O que não pode é impingir a fumaça tóxica a quem não fez a escolha de ser 11 fumante. 12 Nos últimos anos, surgiram indícios convincentes de que o chamado fumo passivo é 13 bem mais letal do que se acreditava. Estudos realizados no Piemonte e na Escócia, por 14 exemplo, mostraram reduções significativas nas hospitalizações e mortes por ataques 15 cardíacos – 11% no caso italiano e 17 no britânico – depois que foram adotadas regras 16 semelhantes à paulista. 17 Assim, faz todo o sentido que o poder público procure garantir para todos os não 18 tabagistas ambientes nos quais possam trabalhar e divertir-se sem expor-se aos riscos do 19 fumo passivo. 20 Os que desejarem dedicar-se aos prazeres da nicotina estarão livres para fazê-lo em 21 suas casas, carros e ao ar livre. A lei também prevê a existência de tabacarias nas quais o 22 fumo é permitido. Mas poderia ir além: por que motivo impedir que uma pessoa abra um bar 23 ou restaurante voltado para clientela tabagista, nos quais os funcionários também fossem 24 fumantes e ali trabalhassem por vontade própria? 25 Um outro aspecto criticável da legislação paulista reside no fato de ela prever punições 26 para o dono do estabelecimento, mas não para o fumante. A figura da responsabilidade 27 solidária não é estranha ao Direito, mas uma coisa é exigir que um empresário responda por 28 eventuais erros de fornecedores e quem mais tenha escolhido como parceiro de negócios e 29 outra muito diferente é imputá-lo pelas ações de pessoas desconhecidas sobre as quais não 30 tem nenhum controle. 31 O marco legislativo agora em vigor permite, por exemplo, que um agente inescrupuloso 32 sabote as atividades de seu concorrente apenas acendendo um cigarro em seu restaurante ou 33 bar. 34 Faria muito mais sentido lógico e legal se a lei previsse sanções administrativas para os 35 fumantes. A sensação que fica é a de que os políticos que a aprovaram preferiram o caminho 36 mais cômodo de agradar aos 80% que não fumam sem indispor-se com os 20% de fumantes. (Folha de São Paulo, 7 de agosto de 2009. Caderno A2 – opinião/Editoriais)
Quanto às relações de sentido produzidas no texto, está correto o que se expõe na alternativa:
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