Direito Processual CivilLiquidação de sentençaOFFICIUM 2004
TJ RS
Questão de Direito Processual Civil
Alexandre Menezes ingressou com ação indenizatória contra a Transportadora SIFLEX, por acidente de trânsito de que resultou paraplégico, obtendo parcial procedência da demanda. A sentença alcançou-lhe (a) indenização por danos materiais, segundo as despesas médicas comprovadas pelos recibos juntados com a exordial, atualizadas pelo IGP-M da data da despesa até à do pagamento, mais juros a contar da data do fato; (b) indenização por dano moral, consistente em 300 (trezentos) salários mínimos nacionais; (c) pensão vitalícia mensal no montante constante do comprovante da fl. 38 dos autos, relativo a seus rendimentos na data do fato, devidamente atualizados pelo IGP-M. O autor, ao intentar a ação de execução, apresentou memória discriminada do débito, em que trouxe planilha de cálculo, onde (a) as despesas médicas estavam atualizadas da data do fato, não da dos recibos; (b) a indenização por dano moral mostrava-se atualizada pelo IGP-M a partir do valor do salário mínimo da data do fato; (c) a pensão vitalícia vinha baseada em contracheque anterior ao da fl. 38, que computava trabalho extraordinário, do que resultou o dobro dos rendimentos usuais do autor. Nesse caso,
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


