Questões de Segurança Pública e Legislação Policial · DIE PMSC

Segurança Pública e Legislação PolicialSegurança pública na Constituição Federal (art. 144)DIE PMSC 2013

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Questão de Segurança Pública e Legislação Policial

A Constituição Federal de 1988, no Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, mais precisamente no Capítulo III, trata da segurança pública no art. 144. Torna-se necessário, para a compreensão do artigo citado, que alguns temas nele descritos sejam debatidos com maior profundidade, o primeiro item que merece destaque, diz respeito à “preservação”. Há que se salientar que este tema foi utilizado pela primeira vez na atual Constituição, substituindo o termo manutenção da ordem pública, constante nas constituições federais anteriores. A preservação da ordem pública engloba tanto o conceito de manutenção, quanto o conceito de restauração, ou restabelecimento. O termo ordem pública, é gênero cujas espécies são: a. ( ) Exprime o estado de ânimo tranqüilo, sossegado, sem preocupações nem incômodos, que traz às pessoas uma serenidade, ou uma paz de espírito. b. ( ) Expressão designa, também, o estado de sanidade e de II - TRANQUILIDADE higiene de um lugar, em PÚBLICA razão do qual se mostram propícias as condições de vida de seus habitantes. c. ( ) É o estado antidelitual que resulta da observância dos preceitos tutelados III - SALUBRIDADE pelos códigos penais PÚBLICA comuns e pela lei de contravenções penais, com ações de polícia repressiva ou o preventiva típicas (...). d. ( ) Que vem aflorando em recentes debates internacionais, visa atribuir ao Estado, no uso de seu poder de polícia, restringir a possibilidade de alguém se sujeitar ou sujeitar alguém à situação aviltante ou constrangedora. Marque abaixo, a alternativa que satisfaz a sequência CORRETA.

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.