Direito CivilDefeitos e invalidade do negócio jurídicoDIRENS Aeronáutica 2016
CIAAR
Questão de Direito Civil
JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA CORRETA: (LETRA D) Conforme o Código Civil, em seu art. 2.031, “As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005). Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)”. Também o art. 2.038: “Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores” e o art. 2.039, onde se lê: “O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido”. Fonte: . Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 2002.
Quanto à invalidade dos negócios jurídicos, segundo o Código Civil vigente, é uma hipótese de anulabilidade dos negócios jurídicos
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


