Legislação de TrânsitoFiscalização, autuação e notificaçãoIBFC 2019
EMDEC
Questão de Legislação de Trânsito
O Capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9503/1997, discute o processo administrativo relacionado a infrações e penalidades ocorridas no trânsito. Nesta lei, quando ocorre uma infração prevista na Legislação de Trânsito, no auto de infração devem-se constar informações imprescindíveis. Nesse sentido, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta. I. No auto de infração devem constar a tipificação, o local, a data e hora do cometimento da infração. II. No auto de infração devem constar os caracteres de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos necessários à sua identificação. III. No auto de infração deve constar, obrigatoriamente, o prontuário e a assinatura do condutor, valendo esta como notificação do cometimento da infração. IV. No auto de infração deve constar a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprove a infração.
Mais questões de Fiscalização, autuação e notificação
- Unifil 2026Sobre a lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT) de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e das normas complementares do CONTRAN, assinale a alternativa correta.
- FLEM Concursos 2026Durante uma operação de fiscalização, um agente de trânsito constatou que um caminhão permaneceu estacionado em local proibido, bloqueando parcialmente a faixa de circulação e com…
- CPCON 2026A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 920/2022 trata dos sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, que são instrumentos ou equipamentos com regist…
- Avança SP 2026O documento de habilitação de um condutor, ao ser apresentado para fiscalização, poderá ser aceito:
- CEV URCA 2026(PMA/URCA 2026) Conforme o CTB, quando não for imediata a identificac¸ ão do infrator, e o proprietário não indicar o condutor infrator no prazo legal, e sendo o veículo de propri…
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

