Direito ConstitucionalOutros temasOBJETIVA CONCURSOS 2024
Pref S Leopoldina
Questão de Direito Constitucional
Com relação às regras aplicadas aos Servidores Públicos pela Constituição Federal, analisar os itens. I. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão mensalmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. III. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. IV. A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. Está CORRETO o que se afirma:
Mais questões de Outros temas
- Grupo Talent 2026A partir da leitura sistemática das competências municipais relacionadas à educação, à saúde e ao ordenamento territorial, infere-se corretamente que o modelo constitucional brasi…
- Instituto IBED 2026Situação hipotética: ao comparar o Governo Provisório iniciado em 1930 e o Estado Novo, um estudante afirmou que ambos possuíam a mesma base constitucional e idêntico grau de fech…
- IESES 2026Nos termos do art. 12, da Lei nº 13.300/16, marque a opção INCORRETA: O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
- AMAUC 2026No exercício de suas atribuições, uma unidade de controle interno verificou que determinado órgão pretendia impedir a apreciação judicial de lesão a direito sob o argumento de exi…
- Fundatec 2026De acordo com o art. 4º da Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelo seguinte princípio:
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


