SaúdeAssistência farmacêutica, Política Nacional de Medicamentos e uso racionalCOTEC FADENOR 2026
Pref SF (MG)
Questão de Saúde
Durante um treinamento realizado em uma farmácia comunitária, um Técnico em Farmácia questionou o farmacêutico sobre as diferenças entre medicamentos de referência, genéricos e similares. O farmacêutico explicou que o correto entendimento dessas categorias é fundamental para garantir uma dispensação segura, orientar adequadamente os pacientes e cumprir a legislação sanitária vigente. Fontes: BRASIL. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999. BRASIL. Anvisa. RDC n.º 58, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Brasília, DF: Anvisa, 2014. Adaptados. O diálogo ocorreu da seguinte maneira: Técnico em Farmácia: Muitos pacientes perguntam se o medicamento genérico possui a mesma qualidade do medicamento de referência. Farmacêutico: Sim. Para ser registrado, o medicamento genérico deve demonstrar equivalência farmacêutica e bioequivalência em relação ao medicamento de referência, comprovando qualidade, segurança e eficácia. Técnico em Farmácia: E qual a principal diferença entre o medicamento genérico e o similar? Farmacêutico: O medicamento genérico é identificado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI) e não possui nome comercial; já o medicamento similar possui marca comercial e, atualmente, também deve demonstrar equivalência farmacêutica e bioequivalência para ser intercambiável, quando autorizado pela Anvisa. Técnico em Farmácia: Então, o medicamento de referência é aquele utilizado como padrão para comparação durante o processo de registro dos demais medicamentos. Após o treinamento, o farmacêutico solicitou que a equipe analisasse as seguintes afirmativas. I- O medicamento de referência é o produto inovador registrado na Anvisa, utilizado como padrão para comparação quanto à qualidade, segurança e eficácia. II- O medicamento genérico deve comprovar equivalência farmacêutica e bioequivalência em relação ao medicamento de referência e é identificado pela DCB ou DCI. III- O medicamento similar possui nome comercial e pode ser considerado intercambiável com o medicamento de referência, quando atender aos requisitos estabelecidos pela Anvisa. IV- O medicamento genérico possui obrigatoriamente nome comercial próprio para facilitar a sua identificação durante a dispensação. V- A intercambialidade entre medicamentos deve observar os critérios definidos pela legislação sanitária e pelas normas da Anvisa. Estão CORRETAS apenas as afirmativas
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

