Direito PrevidenciárioAuxílio-acidenteCom. Exam. (TRT 23) 2015
TRT
Questão de Direito Previdenciário
23 By Carla Gabola
Com relação ao auxílio-acidente, considere: I. O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício. II. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. III. A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. IV. O auxílio-acidente será concedido como remuneração complementar ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, não se tratando de indenização. Está correto o que consta APENAS em
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
