Questões de Língua Portuguesa · PONTUA

Língua PortuguesaOrações reduzidas e desenvolvidasPONTUA 2011

TRE SC

Questão de Língua Portuguesa

“Decisão judicial não é censura” 01 Em artigo encaminhado a ZH, o juiz 02 Marco Aurélio Martins Xavier, do Foro Re- 03 gional do Sarandi, na Capital, contesta o 04 uso pelo jornal da palavra “censura” ao 05 se referir à decisão do TJ de proibir a 06 RBS de vincular nome e imagem de um 07 vereador à série Farra das Diárias. 08 Leio reportagens que chamam 09 “censura” a decisão que vetou reporta- 10 gens ofensivas a um vereador – ZH edi- 11 ções de 2/9/2011, pág. 12; de 3/9/2011, 12 pág. 14; e de 05/09/2011, pág. 13. 13 É princípio sagrado a liberdade de im- 14 prensa – art. 5º, IV e IX, CF/88. Isso, po- 15 rém, está longe de revelar imunidades, o 16 que tornaria os veículos de comunicação 17 “senhores da verdade” e os cidadãos “re- 18 féns deste senhorio”. 19 Estado desenvolvido não se com 20 arbítrio, o que se questiona com o Direi- 21 to, a cuja submissão ninguém se evade, 22 nem o próprio Judiciário. Assim, tachar 23 jurisdição de “censura” é tão absurdo 24 quanto considerar a imprensa “imacula- 25 da”. 26 A norma que tutela essa liberdade está 27 inserida em um sistema normativo, sen- 28 do apenas mais um dos Princípios Cons- 29 titucionais. Não sem razão temos na dig- 30 nidade da pessoa o fundamento do Es- 31 tado Democrático de Direito – art. 1º, III, 32 CF/88 –, no qual o ser humano é o centro 33 do sistema normativo, protegido de abu- 34 sos, inclusive os causados pelo Estado. TÉCNICO JUDICIÁRIO (ÁREA ADMINISTRATIVA) - PROVA AZUL - PAZ8 Página 11 de 15 35 Daí que, admitir que um Direito – liber- 36 dade de informação – possa fulminar Ga- 37 rantias ou Direitos Fundamentais é inad- 38 missível! 39 É contraditório que o Estado Brasileiro, 40 a um só tempo, acolha Dignidade como 41 Princípio Fundamental e, na mesma cena 42 legislativa, permita que honra, imagem, in- 43 timidade e vida privada – Direitos e Garan- 44 tias de igual relevo – arts. 5º, X, CF/88 – 45 sejam submetidos ao arbítrio e interesses 46 da imprensa. 47 Nem se diga que as indenizações pe- 48 los abusos revelem-se suficientes para os 49 interesses atingidos. Essa máxima che- 50 ga a ser , na exata medida em que 51 supõe que alguma pecúnia possa ser su- 52 ficiente para mitigar os prejuízos de uma 53 publicação indevida. Se alguém duvida, 54 reflita sobre a situação daquele francês, 55 acusado erroneamente por delito nos Es- 56 tados Unidos: através da imprensa, ele 57 foi condenado, definitivamente, inclusive 58 para a comunidade internacional. Daí a 59 indagação: algum ressarcimento econô- 60 mico poderia reparar a sua execração 61 pública? E o ato foi de imprensa! 62 O caso é típico de sensacionalismo atro- 63 pelando direitos, prática muito comum no 64 cenário midiático e principal alvo da tutela 65 jurisdicional. 66 Decisão judicial não é censura, mas 67 sim instrumento de justiça, paz social e a 68 serviço de todos, como deve ser em um 69 país civilizado. Juiz Marco Aurélio M. Xavier Disponível em: http://www.clicrbs.com.br/ zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local= 1&source=a 3480361.xml&template=3898. dwt&edition=17907. Acesso em: 11 set. 2011

A CORRETA transformação da oração reduzida para mitigar os prejuízos de uma publicação indevida (l.52-53) em desenvolvida está na alternativa:

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.