Direito AdministrativoAtos administrativosFGV 2026
ENAM – Exame Nacional da Magistratura
Questão de Direito Administrativo
TIPO 1 – PÁGINA 13
O Código de Processo Civil deu posição de destaque aos precedentes, elencando, em seu Art. 927, uma série de precedentes vinculantes, e estabelecendo, em seu Art. 988, o cabimento de reclamação contra atos e decisões que desrespeitem certos precedentes vinculantes. Nesse sentido, é cabível o ajuizamento de reclamação para garantir a observância de enunciado de uma Súmula Vinculante. Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir. I. É cabível o ajuizamento de reclamação contra ato administrativo que violar Súmula Vinculante. No entanto, nesse caso, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas. II. É cabível o ajuizamento de reclamação com a finalidade de cancelar ou revisar enunciado de uma Súmula Vinculante. III. É cabível o ajuizamento de reclamação contra lei que contrarie uma Súmula Vinculante. Está correto o que se afirma em
Mais questões de Atos administrativos
- FundatecDurante a revisão de um Processo Administrativo Sanitário (PAS), a autoridade constata que determinado ato praticado pela fiscalização apresenta vício grave: a ausência de requisi…
- FGVO ato administrativo é composto por uma série de elementos, também chamados pela doutrina de requisitos do ato administrativo. Tendo em vista essa concepção doutrinária, assinale…
- FundatecNos processos administrativos, conforme a Lei nº 9.784/1999, devem ser observados, entre outros, os critérios de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóte…
- FURGAp longo da execução de um contrato administrativo, diversos fatos constituem motivo para rescisão unilateral do contrato, .por parte da Administração, os quais podem .ocorrer de…
- FGVAcerca dos crimes em licitações e contratos administrativos, avalie as afirmações a seguir. I. A pena de multa será calculada pela metodologia genérica de dias-multa, mas o valor…
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
